
Um texto difundido nas redes sociais usa alegações falsas e distorcidas para dizer que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes ocupa ilegalmente o cargo. É falso, por exemplo, que o magistrado nunca prestou concurso para o Ministério Público — ele foi aprovado para a Procuradoria da República do Distrito Federal em 1984. Também não é verdade que a sua nomeação foi ilegal porque ele “nunca advogou” — além de Gilmar ter exercido a advocacia pública, o exercício da profissão não é requisito para o cargo.
O conteúdo enganoso acumulava ao menos 224 mil compartilhamentos nesta segunda-feira (21) no Facebook.


Há dois dias que faço buscas e pesquisas em todos os tribunais do sul, sudeste e centro-oeste, buscando ações em que Gilmar Mendes houvesse atuado como advogado… e, para minha surpresa, ele jamais advogou
O primeiro argumento usado na peça de desinformação para questionar a nomeação de Gilmar Mendes para o STF seria o de que ele supostamente não atuou como advogado. No entanto, para ser ministro da Suprema Corte não é necessário ter exercido a advocacia, mas possuir “notável saber jurídico”, “reputação ilibada” e ter entre 35 e 65 anos, como expresso no artigo 101 da Constituição Federal.
Além disso, Gilmar Mendes foi procurador da República entre outubro de 1985 e março de 1988, ou seja, advogou na esfera pública. “O exercício da advocacia não se limita ao âmbito privado e nem se dá apenas por processos na Justiça. É mais extenso e inclui, por exemplo, assessoria, consultoria e advocacia pública”, explicou a ex-desembargadora do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e especialista em direito administrativo Cecília Mello.
A seccional do Distrito Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) informou que o ministro teve inscrição na ordem entre novembro de 1978 e junho de 2002. O registro na instituição é requisito necessário para que um graduado em direito exerça a advocacia no país.
O registro de Gilmar Mendes foi cancelado em 2002, quando ele assumiu o cargo de ministro do STF, como determina o artigo 28 do Estatuto da OAB. Antes disso, ele ocupou o cargo de ministro-chefe da AGU (Advocacia-Geral da União), entre 2008 e 2010, no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.